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Descrição arquivística
Ação de Desapropriação n. 26788/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26788/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 22/1959 contra ANTÔNIO FAGUNDES DE SOUSA, ENEDINO DE OLIVEIRA e ELZINA J. SILVA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 16 alqueires, na “Fazenda Mestre d’Armas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham adquirido as respectivas glebas após sucessivas transmissões da posse. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 30/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.192). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9.213, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Sem título
Ação de Desapropriação n. 11088/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.11088/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 20/1959 contra SALVADOR AVITO DE CAMPOS e CLARINDA COELHO CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 522,94 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus eram herdeiros de Onezifero Coelho da Silva Campos, que, por sua vez, adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica. Ofereceu o preço de Cr$47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros). Em contestação, os réus entenderam injusto o valor da indenização. Houve réplica. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal interpôs agravo de petição (AGP n. 879), em que pedia a reconsideração da sentença para julgar extinta a ação por perecimento do objeto, à alegação de que havia sido lavrada escritura pública de expropriação amigável entre as partes, em 20 de abril de 1960, nas Notas do Cartório de 2º Ofício de Planaltina/GO. Sentença sujeita ao reexame necessário. Determinada o processamento do recurso como apelação (APCV 3.635). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.181, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 67 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Sem título
Mandado de Segurança n. 2765/92
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.2765/92 · Processo · 1992
Parte de Fundo TJDFT

Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Superintendente do IDR – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos. O impetrante informou ter participado do concurso público para Perito Criminal da Polícia Civil do DF, regido pelo Edital 60/91. Após aprovação em todas as fases, foi-lhe exigido o diploma de nível superior para matrícula no curso de formação. Revelou que ainda não obtivera o grau de bacharel em Engenharia Elétrica, mas faltavam-lhe poucos créditos para a conclusão em julho de 1992. A liminar foi deferida para permitir ao impetrante a participação no curso de formação. Nas informações, a autoridade coatora ponderou que o edital do concurso previa a necessidade do título até o encerramento das inscrições e que o candidato teve prévio conhecimento. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 18/8/1993. A Magistrada sentenciante, Drª. Editte Patrício da Silva, ao conceder a segurança, justificou que, se fosse classificado dentro das vagas, por ocasião da nomeação seria exigido o diploma. O Distrito Federal apelou. No acórdão n. 73.735, APC 31.681, julgado em 17/10/1994, da Relatoria do Des. Paulo Evandro, Segunda Turma Cível, o colegiado decidiu que a escolaridade deveria ser demonstrada no ato de nomeação para o cargo e não na inscrição. Além disso, enfatizou que o candidato já tinha concluído o curso, preenchidos, assim, todas os requisitos da investidura. Aplicada a Teoria do Fato Consumado. Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Sem título
Agravo de Instrumento n. A51359/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.A51359/96 · Processo · 1996
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relatoria do Des. João Mariosa, a 4ª Turma Cível proveu o recurso, sob o fundamento de que nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição somente porque entende que algumas de suas atribuições são ilegais. Concedeu a liminar para guardar a segurança da tutela. O Distrito Federal opôs Embargos de Declaração, que não foram conhecidos por não terem sido apontadas contradição, obscuridade ou omissão.

Sem título
Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

Sem título
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.28264/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Cancelamento de Protesto de Título com pedido de anulação do protesto de 2 (dois) títulos emitidos em favor da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A e Remington Rand do Brasil S/A. Em parecer, a Curadoria de Registros Públicos/Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores opinou pelo indeferimento. Arguiu que o feito não foi devidamente instruído com os títulos protestados ou certidão comprobatória do alegado. O MM. Juiz determinou a notificação dos oficiais dos Cartórios de Protestos. Os autos foram devolvidos por ausência de interesse da parte no prazo determinado. Foram arquivados em 16/12/1969.

Sem título
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.252.20174-6/1999 · Processo · 1999
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Incidente de Exame de Dependência Toxicológica instaurado pelo MM. Juiz Vilmar José Barreto, do réu G.C.S., acusado por prática de tráfico de drogas. Assinado Termo de Compromisso de Curador. Apresentados os quesitos das partes. O Instituto de Medicina Legal apresentou laudo psiquiátrico. Concluiu que o acusado apresenta síndrome de dependência de drogas, tem consciência da ilicitude de seus atos, mas é somente parcialmente capaz de se determinar. Encerrado o incidente.

Sem título
Queixa - Crime n. 23278/80
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.4.23278/80 · Processo · 1980
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Queixa Crime, oferecida por João Carlos Nobre de Veiga, na qualidade de Presidente da FUNAI, contra Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa tipificados nos arts. 21 e 22 da Lei 5.250/67. Narra que o réu fez declarações ofensivas à honra do querelante através da imprensa falada e escrita. Cita matéria publicada no Jornal de Brasília, em 08/09/1980, em que o querelado declarou que a FUNAI está completamente deteriorada e é dirigida por coronéis tão pouco eficientes que estão até aposentados, além de acusar o Governo de ter colocado corruptos no órgão. O autor notificou judicialmente o réu para explicar em 48h (quarenta e oito horas) as ofensas, mas não houve resposta. Requer a condenação. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa, por não descrever ato criminoso. O autor peticionou para informar que não tem interesse na continuação do processo e requereu o arquivamento. Por meio de ofício, a FUNAI declarou não ter nenhum interesse no prosseguimento da ação. O MM. Juiz Romeu Barbosa Jobim arquivou os autos.

Sem título