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Ação de Reintegração de Posse n.837/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.837/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante, outros herdeiros arrendaram, sem o consentimento dos demais, parte da pedreira. Segundo consta na inicial, “várias tentativas amigáveis foram propostas ao arrendatário para que se localizasse em área que não prejudicasse os demais”. A ação baseia-se no princípio de que, tratando-se de condomínio, conforme o artigo 633 do CPC/1939, “nenhum condômino pode sem consentimento prévio dos outros, dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos”. A ação tramitou com documentos comprobatórios, contestação do requerido e réplica dos réus. Realizadas audiências de instrução em que foram ouvidas as partes e testemunhas. Não houve novas movimentações processuais pelos interessados. Em autos apartados, foram determinados a apreensão e o arresto de 1 (um) compressor, 1 (um) barracão e pedras extraídas do local.O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo recebeu agravo e proveu-o para determinar o levantamento do arresto, por inexistir dívida líquida e certa. Após 3 (três) anos, os autores pleitearam o desentranhamento dos documentos que acompanhavam a inicial, o que foi negado pelo Juiz, porque não houve desistência da ação. Sem novas petições. Após lapso temporal, o processo foi extinto por ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa. Baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória n. 897/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.897/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 22 de março de 1961, por José Felipe João contra Leopoldo Ribeiro. Esclarece terem firmado sociedade em conta de participação, pelo prazo de 1 (um) ano, destinada à exploração de um bar e armazém, em imóvel de propriedade do autor. Por disposição contratual, fazia jus à retirada fixa mensal de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), mas a quantia não lhe foi paga no mês de fevereiro de 1961. Por assim agir, o requerido está obrigado, além da quitação do montante, ao adimplemento da multa contratual de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Vencido o contrato, pede a citação do réu, para pagamento do valor total de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), bem como para desocupar o imóvel onde estabelecido o negócio. O requerido apresentou contestação, em que reconheceu o inadimplemento da retirada mensal do mês de fevereiro. Contudo, atribui a responsabilidade pelo atraso ao requerente, em razão da recusa de fornecer recibo. Pleiteia prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação da dívida, excluída a multa contratual, além de igual lapso temporal para a desocupação do imóvel. Realizada audiência no dia 6 de julho de 1961, o dr. Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, proferiu sentença naquele ato. No mérito, a ação foi julgada procedente para condenar o requerido ao pagamento da quantia de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e para obrigá-lo a restituir o imóvel ao autor. Iniciada a execução simultânea das obrigações fixadas na sentença, o requerente peticionou, em 19 de julho de 1967, pela desistência da execução, por perda do objeto. O pedido foi homologado e os autos arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Manutenção de Posse n. 9/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.9/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelo autor e a esposa, referente a um lote situado no Setor R/Sul, Brasília, Vila Taguatinga. Afirmam que o réu propôs a compra e venda dos direitos sobre o imóvel e, quando foi rejeitada, passou a ameaçá-los e prometer turbar a posse. Requerem, em liminar, a expedição de Mandato de Manutenção de Posse e, no mérito, a condenação do suplicado às custas e ao ressarcimento dos prejuízos que resultarem dos atos turbativos da posse. O MM. Juiz indeferiu a liminar e verificou a conexidade entre dois feitos, que passaram a ser processados conjuntamente. O réu apresentou contestação. Os autos foram remetidos ao Contador. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 924/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.924/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva com base em 2 (duas) notas promissórias de CR$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), vencidas, protestadas e que não foram pagas. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer o principal, juros, custos e honorários. Expedido mandado de citação para pagamento sob pena de penhora. O Oficial de Justiça citou o requerido e procedeu à penhora de 1 (um) caminhão marca DIAMOND 622, ano 1952. Após audiência de instrução e julgamento, o Juízo julgou procedente o pedido e subsistente a penhora, para condenar o suplicado ao pagamento do principal mais juros e honorários. O requerente peticionou para avaliação e arrematação dos bens penhorados. As partes foram citadas para a liquidação da sentença após cálculo do contador. Não houve novas movimentações pelos litigantes e Juízo, o processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 9506/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.9506/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária para cobrança de dívida. Narra a autora ter firmado contrato para adquirir 12 (doze) passagens aéreas, sob condição de dar desconto de 10% (dez por cento) e realizar a execução perfeita dos serviços ajustados. Alega que a ré recusou a efetivar o desconto acertado. Requer a condenação no pagamento dos valores pagos a mais, no total de CR$ 999.950,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta cruzeiros), mais custas, despesas processuais e honorários. Apresentadas contestação e réplica. Após audiência, o MM. Juiz Mário Dante Guerrera julgou procedente a ação. Condenou a ré ao pagamento do principal, bem como custas e honorários. A requerida apelou. A 2ª Turma deixou de conhecer do recurso, por intempestividade. A autora pleiteou o arquivamento dos autos, por perda de objeto, pelo adimplemento. Julgado extinto o processo por falta de interesse processual, em face do pagamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n.A0000154/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.A0000154/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Registro, proposta em 11 de abril de 1962, pela sociedade civil Fluminense Foot-Ball Club de Brasília, para obter registro como pessoa jurídica. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pontuou ser dispensável a intervenção ministerial. O magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou pela desnecessidade de intervenção jurisdicional para o registro de pessoa jurídica, que deve ser direcionado diretamente ao oficial competente.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Embargos de Terceiros n. A000623/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.A000623/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Embargos de Terceiros opostos para liberar da penhora um caminhão da marca “Diamond”, ano 1952, vendido com reserva de domínio, na ação executiva movida pelo BMG contra Nelson Batista. O embargante aduziu que o executado não efetuara o pagamento das 9 (nove) parcelas restantes, que somavam CR$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), de modo que não houve transferência da propriedade e a penhora deve ser considerada insubsistente. O embargado não se manifestou no prazo processual. Os embargos foram julgados procedentes. O MM. Juiz considerou que o embargante demonstrou o domínio sobre o bem afetado e que as provas não foram contestadas pelo requerido, conforme o artigo 209, caput, do CPC/1939. Determinada a expedição de mandado de levantamento de penhora. O embargado recorreu. Alegou ter se surpreendido ao localizar os embargos apensados ao processo principal, articulou nulidade da citação. O Magistrado não conheceu da impugnação, por intempestividade, pois o prazo passou a fluir da audiência de leitura e publicação de sentença ou da intimação das partes por meio do Diário de Justiça. Concluiu que a decisão em ação incidente de embargos de terceiro estava sob o manto de "res judicata" e restava ao peticionário o direito de requerer a substituição da penhora na ação executiva.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n.S000101/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.S000101/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que seu automóvel, marca Volkswagen, cor preta, ano 1951, foi abalroado pela camioneta, marca Ford, ano 1958, dirigida pelo réu. Narra o laudo pericial que a violência da colisão foi tal que o veículo do requerente foi projetado a 14m (quatorze metros) do local do impacto. Requer a indenização pelos danos e prejuízos. O réu apresentou réplica e reconvenção. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reconvindo e pleiteou o ressarcimento dos danos causados à camioneta. Juntados aos autos ações de Busca e Apreensão e de Vistoria relativas aos fatos. O autor replicou e articulou que os laudos periciais demonstram a culpa exclusiva do réu. Após audiência de instrução e julgamento, converteu-se o julgamento em diligência para que o autor produzisse prova da propriedade do veículo. Após nova audiência, o MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro julgou o requerente carecedor de ação, porque o documento juntado para comprovar a propriedade é posterior à data do acidente, e condenou-o ao pagamento das custas. O autor e o réu apelaram. Os recursos foram julgados desertos porque as partes deixaram de pagar o preparo e a remessa, conforme os arts. 827 e 828 do CPC/1939.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Dissolução de Sociedade n. S566/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.S566/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, ajuizada em julho de 1960, por Luiz Ros contra Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa, para dissolução e liquidação da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil, por não ter constituído capital. Afirma que os réus eram, inicialmente, empregados do requente e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Pede a dissolução da sociedade, com base no artigo 1.399, inciso II, do Código Civil. Os autos foram apensados à Ação Cominatória n. 137/60. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

1ª Vara Cível de Brasília