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Descrição arquivística
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03 - Jurisprudência
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.03 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes a informações, registros e documentos produzidos no âmbito da atividade de jurisprudência. As principais espécies produzidas são memorandos, ofícios, relatórios e processos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
03 - Gestão de Recursos Materiais
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.03 · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos materiais do Tribunal, como por exemplo contratação de serviços, aquisição de bens, licitação e controle de bens.
Como espécies documentais têm-se ofício, memorando, ata, despacho, formulário, edital, termo, aviso, contrato, dentre outras.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
04 - Produção Editorial
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à produção editorial do TJDFT, como por exemplo o controle da produção gráfica e impressões.
As principais espécies documentais produzidas nesta série são ofícios, memorandos, relatórios, atas, planos e projetos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Periódicos - Diário de Justiça Eletrônico
TJDFT.ADM.06.04.01.04 · Coleções · 2008
Parte de Fundo TJDFT

O Diário da Justiça (D.J.) é um veículo de comunicação através do qual a Imprensa Nacional brasileira tornava públicos assuntos relacionados ao Poder Judiciário. Foi publicado até o final de 2010, quando suas funções foram absorvidas pelo Diário Oficial da União. Atualmente, cada tribunal publica as suas decisões eletronicamente. Essa coleção constitui-se de edições do Diário de Justiça em meio eletrônico a partir do ano de 2008.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Controle de Solenidades, Comemorações e Homenagens
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta coleção constitui-se de registros referentes às solenidades, comemorações e homenagens que envolvem o TJDFT.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
04 - Gestão de Bens Imóveis
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.04 · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de bens imóveis, como por exemplo o fornecimento e manutenção de serviços básicos de água e esgoto, gás, luz e energia. Ainda, desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio e tombamento de bens.
Como espécies têm-se memorando, ofício, fatura, planta, projeto, contrato, laudo, atestado, relatório, dentre outras.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Mandado de Segurança n. 046432-6/1998
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1.046432-6/1998 · Processo · 1998
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Mandado de Segurança. Narrou a autora ser professora nível 1 da Fundação Educacional do Distrito Federal. Ao tomar posse em 12/1/1998, preencheu declaração de acumulação de cargos, por ser secretária na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e Abastecimento. Após processo administrativo, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da FEDF considerou que os cargos não poderiam se acumular, por não se enquadrarem na exceção prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal. A impetrante aposentou-se no cargo exercido na CEPLAC e arguiu não ser necessária a opção. A Comissão determinou que fizesse a opção pelo cargo efetivo, renunciando aos proventos da aposentadoria. A autora requereu a declaração da ilegalidade da opção pela remuneração do cargo efetivo e a acumulação dos vencimentos. Em sentença, o MM. Juiz João Luís Fischer Dias denegou a segurança, por inexistirem razões de ordem jurídica a autorizar o tratamento diferenciado ao servidor aposentado em detrimento do servidor em atividade, de modo que a proibição de acumulação de cargos deve se aplicar a ambos. A autora recorreu. Em acórdão de Relatoria da Desa. Nancy Andrighi, a 2ª Turma Cível negou provimento à apelação, sob o mesmo fundamento do Juízo original. Transitado em julgado.Não satisfeita com a decisão a impetrante, apelou para uma das turmas do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com o fundamento no artigo 513 e seguintes, do CPC, na forma de suas razões em anexo, requerendo sua admissão e envio a Superior Instancia. A Fundação Educacional do DF, apresentou CONTRA-RAZÕES à APELAÇÃO requerendo que, atendidas as formalidades da lei, sejam remetidas a Instancia Superior. Autos remetidos ao Egrégio Tribunal, 2ª Turma Cível à Desembargadora Nancy Andrighi, relatora. O MP emitiu parecer pela negação do apelo, o qual foi acolhido pela desembargadora. A Turma decidiu e negou provimento em unanimidade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 09.06.99 e em seguida a impetrante interpõe RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com base no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal e pede o envio à Superior Instância. O Recurso Extraordinário encontra fundamento no art.26, da Lei nº 8.038, de 28/05/90, nos artigos 541 e seguintes do CPC, nas disposições aplicáveis à espécie contidas no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal que assim dispõe in verbis: “art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I-…, II-..., III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última, quando a decisão recorrida: a) contraria dispositivo desta Constituição. Após todas a ponderações foi pedido a reforma do acórdão da 2ª Turma Cível, afim de garantir ao impetrante o direito de continuar acumulando o cargo de professora com os proventos de secretária. Novamente a FEDF, recorreu pedindo a turma que negue o recurso extraordinário. O presidente do TJDFT, em Despacho ao recurso extraordinário ... “Não há como prosperar o apelo. Com efeito, já pacífico no âmbito do Pretório Excelso que o presente tema esbarra no óbice de sua Súmula de n.279, como se percebe in verbis: “Daí o RE, sustentando-se contrariedade ao art.37, XVI, b, da Constituição Federal, o qual foi inadmitido pela decisão do eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.A decisão é de ser mantida. O exame da questão de fato – se técnico ou não o cargo-não é possível em sede de recurso extraordinário. Nego seguimento ao agravo.”(Ag.192.254-6-DF, DJ de 18-04-97, p. 13815) Do exposto, indefiro o processamento do recurso extraordinário”.

2ª Vara de Fazenda Pública do DF
05 - Controle de Documentação Museológica
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes a gestão de pessoas, recursos materiais, comunicação, atos administrativos, segurança, patrimônio e outros.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
05 - Gestão de Recursos Orçamentários e Financeiros
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.05 · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes a gestão de recursos orçamentários e financeiros, principalmente programação orçamentária, execução orçamentária, finanças, fundos especiais, estímulos financeiros e creditícios, operações bancárias, escrituração de atos e fatos e controle de tributos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
06 - Gestão de Documentos e Informações
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06 · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta seção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão do conhecimento e da informação. Como exemplos têm-se o controle da documentação arquivística, publicação de matérias no Diário Oficial e Diário da Justiça, produção de documentos, levantamentos, diagnósticos e controles de fluxo, protocolo, recepção, tramitação e expedição de documentos, classificação e arquivamento.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)