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Descrição arquivística
Ação de Reajuste n. 27415/91
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.27415/91 · Processo · 1994
Parte de Fundo TJDFT

Em 30 de outubro de 1981, Policiais Militares do Distrito Federal ajuizaram ação ordinária, contra o Distrito Federal, para obtenção da recomposição salarial decorrente das perdas auferidas com os vários e sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal, a saber: “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”.
Postularam a incorporação definitiva dos percentuais de reajustamento salarial em junho 1987, fevereiro de 1989 e março de 1990, respectivamente, segundo os índices de 26,06%, 26,05% e 84,32%, respectivamente, bem como o resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988.

Em maio de 1982, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o DF ao pagamento das diferenças dos vencimentos, no período de 1º de julho de 1987 a 31 de outubro de 1989, relativas ao IPC de junho de 1987, equivalente a 26,06%; a partir de 1º de abril de 1990, referente à inflação de março de 1990, com os acréscimos salariais decorrentes e reflexos sobre todas as vantagens e direitos assegurados, o percentual de 84,32%. As diferenças serão corrigidas monetariamente a partir da citação, e acrescidas de juros moratórios no percentual de 6%. O Sentenciante julgou improcedente o pedido relativo ao denominado "Plano Verão" - índice inflacionário de fevereiro de 1989. Custas processuais divididas entre as partes, ante a sucumbência recíproca.
Recorreram as partes.
Em março de 1993, a 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao apelo do réu e à remessa oficial e deu provimento ao recurso dos autores.
Interposto recurso especial pelo DF. A 6ª Turma do STJ, no acórdão 49.659-4, entendeu que a Lei 8030/90 é aplicável somente no âmbito federal e não vincula as demais unidades federadas. Consignou que o reajuste assegurado pela Lei Distrital 38/39 só foi revogado pela Lei Distrital 117/90. Acrescentou que lei local não pode ser objeto de recurso especial. Não conheceu o recurso nesta parte. Quanto ao reajuste com base na variação da URP 26,06%, de junho de 1987, a Turma entendeu que o reajuste foi revogado antes de inciar-se o período aquisitivo. Não há direito adquirido. Deu provimento ao recurso neste ponto.
O DF interpôs embargos de divergência, quanto à parte do acórdão que reconheceu ser devido aos servidores do DF, relativo ao IPC de março de 90, direito emergente a Lei 38/90, não revogado pela MP 154 e posteriormente transformada na Lei 8.030/90. Em março de 1996, a 3ª Seção recebeu os embargos para julgar improcedente a ação.
Policiais interpuseram Recurso Extraordinário, não admitido em maio de 1996 (fl. 233).
Recurso Extraordinário do DF julgado prejudicado (fl. 238).
Processo arquivado em maio de 2001.

Ação de Prestação de Contas n.2085/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2085/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Prestação de Contas. Narra o autor que, em agosto de 1960, foi organizada a firma ECOSA S/A, destinada à exploração comercial e industrial de construção civil e, ao autor, coube o cargo de Diretor-Gerente pelo período de 4 (quatro) meses. Procurou entrar em contato com o Diretor-Presidente para apresentar os comprovantes dos serviços realizados e acertar contas de prestação de serviços, mas não logrou localizá-lo, mesmo após viajar pessoalmente para o Rio de Janeiro, onde o acionista supostamente residia. Pleiteia a prestação de contas judicial para a empresa, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-las ou impugná-las, bem como a condenação da ré nas custas, honorários e demais cominações de direito. Expedido mandado de citação. O Oficial de Justiça não conseguiu localizar o réu. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.14360/64
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.14360/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor ter atuado como Diretor-Assistente de empresa do réu, até ser afastado abruptamente, enquanto estava em viagem de férias. Ao voltar para Brasília, não pôde reassumir as funções porque foram trocadas as fechaduras e cadeados. Recebeu, via o Cartório do 2º Ofício de Títulos e Documentos, carta que informava o afastamento. Requer a notificação do réu, para não parecer que aceitou os termos da referida missiva, a fim de oportunamente ajuizar a ação cabível. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n. 41509/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.41509/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor ter aderido a consórcio administrado pela empresa ré. Contudo, depois de 5 (cinco) meses do pagamento da taxa de ingresso, não recebeu qualquer comunicação sobre o negócio e nunca foi convidado a comparecer aos atos e assembleias comuns a esses empreendimentos. Requer a notificar a revogação do mandato para a ré e os demais consorciados por edital. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo determinou a intimação do autor para que, no prazo de 3 (três) dias, exibisse os exemplares da publicação dos editais. Sem novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Interpelação n. 30934/66
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.30934/66 · Processo · 1966
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Interpelação Judicial. Narra a autora ter adquirido um carnê de consórcio, pelo qual se obrigou a pagar CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da taxa de inscrição, mais 15 (quinze) prestações de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Foi premiada com um carro Volkswagen sedan, mas, ao comparecer ao estabelecimento da ré, quiseram entregar-lhe um carro usado, de ano anterior ao atual. Requer a interpelação da empresa ré para que entregue um veículo Volkswagen sedan, novo, modelo 1966, sob pena de ser-lhe movida ação. Expedido mandado de notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Indenização n.410/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.410/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra que às 21h30 do dia 5/6/1960, na Estrada Brasília-Anápolis, o ônibus da Empresa Auto-Viação Estrela de Brasília atropelou o marido da autora. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos de Brasília, por onde correu o inquérito policial. A vítima era carpinteiro da Construtora Pacheco Fernandes – Dantas S/A, onde percebia salário médio de CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros). Acresce a requerente que o inquérito demonstrou a culpa do motorista do ônibus e que o esposo era responsável pela subsistência da família e dos 7 (sete) filhos. Requer indenização. Após audiência de instrução e julgamento, o MM. Juiz Mário Dante Guerrera julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento de indenização correspondente ao dano emergente e aos lucros cessantes, a ser liquidada por arbitramento, conforme os arts. 911 e 912 do CPC/1939, tendo em conta a duração provável da vida da vítima, bem como honorários, custas e juros compensatórios a partir da data do ato ilícito. Nomeado arbitrador para a liquidação da sentença. O Curador dos Ausentes peticionou para ratificar todos os atos processuais praticados, por não ter havido prejuízo aos filhos menores da autora e requereu o prosseguimento. Determinada a citação da requerente, na forma do art. 907 do CPC/1939. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Indenização n.404/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.404/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ser proprietário do caminhão Fargo, modelo F-245-R16, ano 1958, cor verde e preto, placa 10-32-15/PA. O veículo foi abalroado pelo ônibus da empresa Machado, que trafegava em sentido contrário, o que causou prejuízos calculados em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Acresce que, após a colisão, a Inspetoria de Trânsito concluiu pela culpa exclusiva do motorista do ônibus. O requerente ingressou com Vistoria Judicial no Juízo de Planaltina, “não tendo todavia esta vingado por motivos alheios à vontade do Suplicante”. Requer o ressarcimento dos danos sofridos, com 20% (vinte por cento) de honorários. Apresentadas contestação e réplica. A ré pleiteou absolvição de instância, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas. O MM. Juiz despachou para que fosse suprida a omissão, mas a empresa opôs agravo de petição pela imediata absolvição de instância. O Juízo desproveu o recurso, por ser incabível e porque o autor corrigiu a omissão no prazo estabelecido. Indicados peritos para vistoria indireta, haja vista que o veículo foi vendido e não se encontrava mais em Brasília. Os laudos periciais das partes foram juntados. Após audiência, o MM. Juiz Mário Dante Guerra julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar CR$ 175.755,00 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta cruzeiros) pelo dano emergente, CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pelos lucros cessantes, bem como honorários, custas e juros de mora. A requerida apelou. A 2ª Turma deixou de conhecer o recurso por intempestividade. O autor requereu a execução da sentença. Homologados os cálculos e expedido mandado. A ré providenciou o pagamento. A ação foi extinta pelo cumprimento da obrigação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Depósito n. 52130/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.52130/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Depósito. Narra a autora ter vendido ao réu um automóvel, marca Volkswagen, sedan, ano 1964, por meio do Consórcio Brasiliense de Carro Próprio. O requerido recebeu o veículo, mas deixou de pagar as quotas de agosto e setembro. Requer a entrega, o depósito judicial ou o pagamento do valor do carro em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão. O réu deixou de ser citado, por estar na cidade do Rio de Janeiro. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Depósito n. 50662/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.50662/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Depósito. Narra a empresa autora que o réu adquiriu, por participação em consórcio, o veículo marca Willys Overland, ano 1966, tipo sedan, obrigando-se ao pagamento mensal de importância variável, conforme cotação de mercado. Porém, desde maio de 1968, tem recusado o pagamento das prestações. Requer a entrega do veículo em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão, e a condenação nas custas e honorários. O autor desistiu da ação, com anuência do réu. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Consignação em Pagamento n. 43861/67
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.43861/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Consignação em Pagamento. Narra a autora que, ao efetuar pagamento da verba de condomínio do mês de junho, foi informada pelo administrador que só receberia o valor se fosse pago com 1% (um porcento) de juros de atraso e mais 10% (dez porcento) de multa. Em carta ao Conselho Consultivo, ela argumentou que a convenção determina que a quitação pode ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente. O órgão negou a interpretação da suplicante, mas permitiu excepcionalmente o pagamento em questão. No mês seguinte, a requerente novamente tentou pagar a quota-parte nas mesmas condições. Pugna pela consignação do valor em Juízo. Em contestação, o requerido pleiteou a absolvição de instância, nos termos do artigo 158, incisos II e V, do CPC/1939, pois a ação deveria ter sido proposta contra o Condomínio e não a pessoa do administrador. Acrescentou que não há cabimento para consignação sem oferta (artigo 973, inciso I, do CC/1916). Concluiu ser espúria a interpretação da autora. Em reconvenção, pleiteou que a requerente seja condenada a pagar as prestações vencidas e consignadas, acrescidas de de juros e multa. A autora apresentou réplica. O Condomínio réu apresentou petição em que aduziu ter havido abandono culposo da causa, porque a autora, embora notificada para recolher a taxa devida, ainda não cumpriu a obrigação. O MM. Juiz determinou o suprimento da omissão. Embora intimada, a requerente não promoveu a diligência. Em sentença, o Juízo encerrou a causa e absolveu o suplicado da instância, nos termos do artigo 201, V, do CPC/1939. O requerido opôs embargos de declaração, para que a autora fosse condenada ao pagamento das despesas do processo, inclusive honorários do advogado do réu, conforme o artigo 205 do CPC/1939. Julgados procedentes os embargos.

1ª Vara Cível de Brasília