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Descrição arquivística
Ação Penal - Procedimento Ordinário n.1265684/84
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.6.1265684/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 27/7, 5/8 e 19/8/1982, os réus transferiram fraudulentamente, de forma continuada, a importância total de CR$ 6.400.840,30 (seis milhões e quatrocentos mil e oitocentos e quarenta cruzeiros e trinta centavos), pertencentes ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo. Requer a condenação pelo art. 171 c/c art. 71, ambos do Código Penal. Após defesas prévias, foi recebida a denúncia. O Juízo distrital declinou da competência em favor da Justiça Federal, por entender que o Banco de Crédito Cooperativo, pela finalidade e subordinação ao Ministério da Agricultura, extrapola o alcance de simples sociedade de economia mista e é instituição financeira pública federal. O MM. Juiz Federal instaurou conflito de competência. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou competente o Juízo de Brasília/DF. Realizada a instrução processual e apresentadas as alegações finais, a MM.ª Juíza Elser Vieira Rocha julgou procedente a denúncia e condenou-os pelo art. 171 do CP. O primeiro réu, A.L.G., interpôs apelação. Requereu a absolvição ou a revisão da dosimetria. Em acórdão da Relatoria do Des. Hermenegildo Gonçalves, a 1ª Turma Criminal negou provimento ao recurso. Apresentado Recurso Extraordinário. O Vice Presidente Des. João Carneiro de Ulhôa, no exercício da Presidência do TJDFT, negou seguimento. Interposto Agravo de Instrumento, que não foi admitido pelo Ministro Relator Sydney Sanches. Transitado em julgado. Iniciada a Execução Penal. O MP requereu a declaração da prescrição da pretensão executória. O MM. Juiz da VEP Aimar Neres de Matos reconheceu a extinção da punibilidade, nos termos dos arts. 107, IV, 110, caput, e 112, I, do Código Penal.

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Ação Penal - Procedimento Ordinário n.8827/88
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.6.8827/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 10/3/1988, em frente as Lojas Americanas, no Setor Comercial, o réu e um comparsa conhecido apenas como “Betão” simularam a perda de um pacote de dinheiro na calçada. Quando a vítima localizou o objeto, passaram a assediá-la com a promessa de recompensa. Pediram que o ofendido entregasse algo como garantia, enquanto iam buscar a gratificação. Com tal artifício, lograram subtrair CR$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), relógio e sacola contendo livros de propriedade da vítima. Recebida a denúncia. O réu foi citado por edital. Apresentada defesa prévia. Após a instrução, o MM. Juiz Edson Alfredo Martins Smaniotto julgou procedente a denúncia e condenou o acusado como incurso no art. 171, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais 30 (trinta) dias-multa, ao menor valor. Sentença transitada em julgado. Iniciada a Execução Criminal. Durante o cumprimento da pena, o reeducando foi submetido a inquérito disciplinar, por ter chegado atrasado ao presídio, após trabalho externo. O Juiz da VEP Everardo Alves Ribeiro revogou a autorização para trabalho externo, mas deixou de regredir o regime, por considerar a medida excessiva. Após manifestação do MP e do Conselho Penitenciário, o MM. Juiz Marcelo Andrés Tocci extinguiu a pena privativa de liberdade, com fundamento no Decreto 2838/98.

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Inquérito Policial n. 941/78
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.941/78 · Processo · 1978
Parte de Fundo TJDFT

No dia 27/8/1977, um sábado, por volta das 16h, Adilson Florêncio da Costa, então com 13 anos, caiu no fosso das Ariranhas, no Jardim Zoológico de Brasília. O Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollembach, ao ver a criança sendo atacada pulou no fosso para socorrê-la. Conseguiu salvar o garoto, mas morreu no dia 30/8/1977, em decorrência de uma septicemia causada pelas mordidas dos animais. Depois do ato de bravura que lhe custou a vida, o nome de Sílvio Hollembach foi escolhido pela comunidade local para nomear o Zoológico de Brasília. Homenagem semelhante aconteceu em diversas partes do Brasil, em que o sargento também dá nome a colégios, ruas e auditórios.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado por Portaria em 29/11/1977, pelo Delegado Chefe da 11ª DP – Núcleo Bandeirante. Realizadas diligências. Juntados relatório médico de atendimento do Hospital das Forças Armadas, cópia do Livro de Ocorrências da 13ª DP – Cruzeiro e Guia de Traslado do corpo para Porto Alegre/RS (onde ocorreu o sepultamento). Laudo de exame cadavérico concluiu que “a morte ocorreu por septicemia, decorrente da absorção maciça de material contaminado pelas múltiplas lesões apresentadas”. Coligidos recortes de jornais referentes ao fato. Laudo de exame de local descreveu o viveiro das ariranhas e as estruturas de segurança, como grades de ferro e murada. Realizada oitiva de testemunhas. Apresentado relatório final do Inquérito, que foi remetido à Justiça do DF. O Ministério Público concluiu que não houve circunstância de natureza dolosa ou culposa por parte de terceiros. O MM. Juiz Otávio Augusto Barbosa consignou: “A morte do sargento Sílvio Delmar Hollembach decorrente de seu ato de bravura e heroísmo foi lamentada por toda Brasília.” Determinado o arquivamento do Inquérito.

Ação Penal - Procedimento Ordinário n.4821/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.4821/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.

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Ação Penal Pública n. 590/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.590/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Em 1º de novembro de 1959, antes mesmo da inauguração de Brasília, P. S. A. foi assassinado em frente ao seu domicílio, por volta das 20h30, no Acampamento da Cia. Planalto, Vila Planalto. Sua morte se deu em decorrência de um golpe de faca do tipo “peixeira” quando dava refúgio à esposa do vizinho A. L. G., com quem esta havia discutido e por quem estaria sendo ameaçada de morte momentos antes.
Denunciado pelo Ministério Público, A. foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, em 21 de maio de 1962, pelo então Juiz Presidente do Tribunal do Júri do TJDFT. No entanto, o Tribunal do Júri, constituído por sete homens, o absolveu por unanimidade, em sessão realizada no dia 28/6/1972. Oferecido recurso de apelação, a 1ª Turma Criminal, por maioria
de votos dos desembargadores, cassou a sentença e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. O novo julgamento ocorreu
em 29/6/1977 e o réu foi novamente absolvido. Na ocasião, o Júri era constituído por seis homens e uma mulher. Desta vez, o réu foi
absolvido por seis votos, contra um, que o apontava como autor das lesões corporais descritas no exame cadavérico.

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Ação Penal n. 17901/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.17901/97 · Parte · 1997
Parte de Fundo TJDFT

A denúncia apontou crime de homicídio praticado por um grupo de jovens de Brasília, porque, no dia 20/4/1997, por volta de 5h, na EQS 703/704, na capital, ceifaram a vida de um índio Pataxó, Galdino Jesus dos Santos, que dormia na parada de ônibus. Mediante a utilização de álcool comburente, atearam fogo na vítima, provocando inúmeras queimaduras no corpo, causa do óbito. O delito foi, inicialmente, desclassificado para lesões corporais seguidas de morte, pela então Juíza Sandra De Santis. A Magistrada justificou, dentre outras coisas, tratar-se de crime preterdoloso, porque o dolo inicial (dar um susto na vítima, provocando lesões) evoluiu para um resultado culposo (morte do ofendido). O Ministério Público recorreu em sentido estrito. A decisão foi mantida à unanimidade (RSE 1.826/97; ac. 103.808; Rel. Des. Joazil M. Gardés; julg. 5/3/1998). Inconformado, o parquet interpôs recursos especial e extraordinário. O REsp 192.049/DF foi provido para pronunciar os acusados e submetê-los a julgamento perante o júri (Rel. Min. Felix Fischer). No dia 6 de novembro de 2001, os réus foram condenados a 14 (quatorze anos) de reclusão, no regime integralmente fechado. A defesa de um dos jovens apelou, sem sucesso (ac. 158.561; APR 2002.01.5.000801-0; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos). Ocorrência do trânsito em julgado. Os condenados cumpriram pena, obtendo a extinção da punibilidade. Em 2012, dois deles pediram reabilitação, deferida por sentença. Remessa de Ofício desprovida (ac. 609.473; RMO 2012.01.1.102976-3; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; julg. 2/8/2012). Autos baixados e arquivados.

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Inqueríto Policial
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24397-6/2016 · Processo · 2016
Parte de Fundo TJDFT

A denúncia capitula feminicídio perpetrado contra Louise Maria da Silva Ribeiro porque, no dia 10 de março de 2016, entre 19 e 20h, nas dependências do prédio do curso de Biologia, na Universidade de Brasília, próximo ao ICC Sul, Asa Norte, Brasília/DF, o réu, por não se conformar com o término do relacionamento, atraiu a ex-namorada ao local sob pretexto de devolver alguns objetos, amarrou-a numa cadeira, obrigou-a à ingestão de clorofórmio e depois a asfixiou, causa da morte. A sentença de pronúncia, datada de 22 de julho de 2016, de lavra do Juiz Paulo Rogério Santos Giordano, manteve a capitulação inicial do artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e VI c/c §2º, A, I, do mesmo artigo de Lei e artigo 211, todos do Código Penal. Inconformado, o réu recorreu. O colegiado manteve a decisão (ac. 985.429; RSE 2016.01.1.024.397-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 01/12/2016). Julgado em 03 de abril de 2017 perante o Conselho de Sentença, sob a presidência do mesmo Juiz, o acusado foi condenado a 22 (vinte e dois) anos pelo homicídio e 01 (um) ano, além de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, pela destruição do cadáver. Houve recurso do Ministério Público e da defesa. Ambos foram parcialmente providos para redimensionar as reprimendas finais do réu para 21 (vinte e um) anos de reclusão pelo primeiro crime, no regime inicial fechado, e 01 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, ao menor valor, pelo segundo (ac. 1.052.270; APR 2016.01.1.024397-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 05/10/2017). Ocorrência do trânsito em julgado. Iniciada a execução penal (00056927020178070015).

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Ação Penal n. 19972-6/2002
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.19972-6/2002 · Processo · 2002
Parte de Fundo TJDFT

Os autos capitulam homicídio qualificado contra um jovem, B.S.S., na capital federal. No dia 19/2/2002, por volta de 16h30, na SHIGS 713, bloco Z, casa 43, o corréu, passando-se por entregador de floricultura, derrubou o ofendido no chão da residência, quando, então, T.B. de M. passou a esfaqueá-lo. A denúncia narra que o acusado T. namorava uma moça com quem teve um filho. Pelo fato de a irmã da namorada ter começado a relacionar-se com a vítima, T. nutriu-se de sentimento abominável e, ao prometer recompensa a J.F.A., executou o plano de ceifar a vida do rapaz. Os acusados foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos III e IV, do CP, em sentença proferida pelo Juiz Leandro Borges de Figueiredo, de 23/8/2002. Inconformados, os réus apresentaram recursos em sentido estrito, que foram desprovidos (ac. 177.684; RSE 2002.01.1.019972-6; Rel. Des. Getúlio Pinheiro; julg. 26/6/2003). Submetidos ao Conselho de Sentença em 13/2/2004, presidido pela então Juíza Sandra De Santis, T.B. de M. foi condenado a 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime integralmente fechado, e J.F.A. a 10 (dez) anos de reclusão, no mesmo regime. T. apelou. O recurso foi provido parcialmente para reduzir a reprimenda para 17 (dezessete) anos (ac. 276.738; APR 2002.01.1.019972-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 1/12/2005). Extinção da punibilidade de T. pelo cumprimento da pena (00198707820048070015).

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