Subseção CIRCBSB - Circunscrição Judiciária - Brasília e DF

Original Objeto digital not accessible

Zona de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB

Título

Circunscrição Judiciária - Brasília e DF

Data(s)

  • 1960 (Produção)

Nível de descrição

Subseção

Dimensão e suporte

Papel
Micrográfico
Digital

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

A criação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ocorreu concomitante à transferência da Capital do Rio de Janeiro para Brasília, em 21 de abril de 1960. A instituição dos Órgãos judiciais de Brasília foi estabelecida pela Lei n. 3.754, de 14 de abril de 1960 , primeira Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Com isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Rio de Janeiro passou a ser um Órgão da Justiça do antigo Estado da Guanabara.
A Lei n. 3.754/1960, que criava o Judiciário na nova Capital do país, teve como Relator, na Comissão de Constituição e Justiça, o Deputado Oliveira Brito. Em parecer, o Parlamentar relatou que a Justiça do novo Distrito Federal não era derivada do antigo Distrito Federal do Rio de Janeiro, pois não se tratava de transferência da justiça. O Deputado sustentava que era um novel Poder Judiciário. Naquela época, havia uma interpretação constitucional que, quando se tratasse de transferência de justiça, era facultado aos integrantes do Poder Judiciário requerer a disponibilidade dos cargos. Dessa forma, o entendimento inviabilizaria a consolidação do Poder Judiciário no Planalto Central.
A Lei 3.754/1960 também dispôs sobre o quantitativo de cargos na Justiça da nova Capital Federal: sete desembargadores, seis juízes titulares, cinco juízes substitutos. A primeira instância foi, inicialmente, composta por seis Varas: uma cível; duas de fazenda pública; uma de família, órfãos, menores e sucessões; e duas criminais.
O preenchimento dos primeiros cargos ocorreu por transferência, a pedido, de desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos das Justiças do antigo Distrito Federal e dos Estados. Somente depois, passaram a ser preenchidos por concurso público de provas e títulos.
Presente o quantitativo mínimo de quatro desembargadores necessário para o funcionamento inicial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi instalado em 5 de setembro de 1960.
Integraram a primeira composição os seguintes Desembargadores: Hugo Auler, 1º Presidente da Corte, transferido do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal; João Henrique Braune, também do antigo TJDFT; Cândido Colombo Cerqueira, procedente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Márcio Ribeiro, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Após a instalação, foram promovidos ao cargo de desembargador os Juízes de Direito, Joaquim de Sousa Neto, por antiguidade, e Raimundo Ferreira de Macedo, por merecimento, e, pelo quinto constitucional, o Advogado e Deputado Federal pelo Ceará, José Colombo de Sousa.
Na Primeira Instância, oficiaram, inicialmente, os Juízes Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Djalmani Calafanje Castelo Branco, Geraldo Irenêo Joffily, Mário Brasil de Araújo, José Fernandes de Andrade (Minas Gerais); Juízes Substitutos, Lúcio Batista Arantes (Goiás), José Júlio Leal Fagundes (Rio de Janeiro) e Juscelino José Ribeiro (Minas Gerais).
Porém, o quadro da magistratura continuava incompleto. O Tribunal realizou o primeiro concurso para Juiz de Direito Substituto em outubro de 1960. Candidatos de diversas partes do Brasil vieram à nova Capital. Inscreveram-se 30 pessoas, porém somente 4 obtiveram aprovação. Tomaram posse no cargo os Juízes Mario Dante Guerrera, Waldir Meuren e Jorge Duarte de Azevedo. Já Danton Pinheiro de Andrade Figueira desistiu. Todos eram egressos da então Faculdade Nacional de Direito-RJ.
A organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios passou por diversas alterações. Hoje é regida pela Lei n. 11.697, de 13/6/2008. A atual composição da Justiça do DF é de 48 Desembargadores, 11 Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau, 218 Juízes de Direito Titulares e 109 Juízes de Direito Substitutos.
Os Órgãos julgadores do Tribunal são: Tribunal Pleno, Conselho Administrativo, Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Cíveis e Criminal, Turmas Cíveis e Criminais.
A Justiça do Distrito Federal está dividida em 16 Circunscrições Judiciárias: Brasília, Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Riacho Fundo, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. Há aproximadamente 7.350 servidores públicos na Justiça do Distrito Federal, distribuídos pelas regiões citadas.

História do arquivo

Esta subseção constitui-se de documentos comprobatórios das atividades judiciais referentes a Circunscrição Judiciária - Brasília. Esta é formada pelas regiões Brasília, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte, Jardim Botânico, Sudoeste/Octogonal, Varjão, Setor de Industria e Abastecimento, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (até a construção do Fórum de Águas
Claras) e Guará (até a construção de Fórum próprio).

  • Fórum Desembargador Milton
    Sebastião Barbosa
  • Fórum Desembargador José
    Júlio Leal Fagundes
  • Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete
  • Fórum Desembargador
    Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde)
  • Juizados Especiais do Guará
    1ª Vara da Infância e Juventude

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Brasília foi inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo Presidente da República, Juscelino Kubistcheck (1956/1961). O Rio de Janeiro, que até então era o Distrito Federal (conceito ligado à base territorial), integrou-se ao recém Estado da Guanabara. Com Brasília, Capital do país, nascia o novo Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem sede própria, o Tribunal de Justiça foi instalado, de fato, em 05 de setembro de 1960. Por 9 anos, ocupou o quinto e o sexto andar do Bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. No dia 05 de novembro de 1969, dia do aniversário do jurista Rui Barbosa, foi instalada a sede definitiva: o Palácio da Justiça de mesmo nome. Um anexo já estava previsto no projeto inicial, elaborado em 1965, mas a inauguração do Bloco A só ocorrera em 12 de março de 1974. Duas décadas depois, em 13 de abril de 1998, outro anexo, o Bloco B, foi inaugurado. Em 2002, o bloco D, conhecido como Palacinho, passou a integrar o complexo da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília que também conta com os Fóruns Júlio Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim de Sousa Neto. O Tribunal prestou homenagem ao Desembargador Milton Sebastião, ex-Presidente do TJDFT, dando o nome ao Fórum de Brasília. O complexo ou conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é composto por quatro edifícios: Palácio, Palácio da Presidência (também conhecido como Palacinho), e dois anexos, os Blocos A e B, estes últimos interligados por passarelas. O TJDFT funciona na Praça Municipal, Lote 1, no Eixo Monumental de Brasília. A localidade é também chamada de Praça do Buriti, em razão da palmeira solitária, símbolo do cerrado, que marca o centro.

Avaliação, seleção e eliminação

O TJDFT avalia documentos por meio das ações da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Judicial - (CPAD - AJ).
A seleção é realizada por equipe especializada da estrutura da área de Gestão Documental.
A eliminação é consequência da aplicação da Tabela de Temporalidade, formalizada pela publicação de edital de eliminação específico para Área Fim.

Incorporações

A subseção Circunscrição Judiciária - Brasília e DF é aberta. Sendo assim, novos documentos podem ser acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação.

Sistema de arranjo

O Sistema de Arranjo adotado para Área Fim é o funcional-estrutural. Sendo assim, os documentos estão classificados por Território e, dentro desta, por assunto e unidade produtora.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

A subseção Circunscrição Judiciária - Brasília e DF é composta por documentos públicos que estão disponíveis para acesso, salvo os casos de segredo de justiça e os dos sigilos previstos em lei.

Condiçoes de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Bom estado de preservação.

    Instrumentos de descrição

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Os originais dos documentos físicos do fundo Territórios Federais estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio.
    Os digitais também podem ser consultados. Entretanto, alguns sistemas exigem permissão específica para acesso.

    Existência e localização de cópias

    Parte da documentação produzida pelo TJDFT está microfilmada e/ou digitalizada.

    Unidades de descrição relacionadas

    Fundo TDFT
    área judicial
    área administrativa

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Línguas e escritas

    • português do Brasil

    Script(s)

      Fontes

      MONUMENTUM - TJDFT - 1ª Vice - Presidência - SEGD - SERAMI - Ano I, Nº 02, Abril de 2011 e Ano V, Nº 35, Abril de 2015.
      Ao Fio do Tempo - Brasília, DF – 2007, Elaboração: Fernando Madeira e Marcos Morato
      Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
      Regimento Interno do TJDFT; https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais-e-cartilhas/conhecendo_justica.pdf

      Objeto digital (Matriz) zona de direitos

      Objeto digital (Referência) zona de direitos

      Objeto digital (Ícone) zona de direitos

      Área de ingresso