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Descrição arquivística
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Livro de Súmulas do TJDFT - 4. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.4 · Item · 18/12/2020
Parte de Fundo TJDFT

Apresenta os enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 4ª edição abrange as súmulas de números 1 a 29.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Livro de Súmulas do TJDFT - 3. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.3 · Item · 31/06/2020
Parte de Fundo TJDFT

O Livro de Súmulas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apresenta os enunciados da Corte, além das respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 3ª edição abrange as Súmulas de números 1 a 27.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Livro de Súmulas do TJDFT - 2. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.2 · Item · 31/12/2019
Parte de Fundo TJDFT

Contém enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde a sua origem. Apresenta as respectivas referências legislativas e datas de publicação.
Esta 2ª Edição abrange as súmulas de números 1 a 25.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Livro de Súmulas do TJDFT - 1. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.1 · Item · 17/12/2018
Parte de Fundo TJDFT

O livro de súmulas, 1ª edição, contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Súmulas
TJDFT.ADM.06.04.01.3 · Coleções · 31/12/2018
Parte de Fundo TJDFT

O livro de súmulas contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.
Esta 1ª Edição contempla as Súmulas de números 1 a 23.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Periódicos - Diário de Justiça Eletrônico
TJDFT.ADM.06.04.01.04 · Coleções · 2008
Parte de Fundo TJDFT

O Diário da Justiça (D.J.) é um veículo de comunicação através do qual a Imprensa Nacional brasileira tornava públicos assuntos relacionados ao Poder Judiciário. Foi publicado até o final de 2010, quando suas funções foram absorvidas pelo Diário Oficial da União. Atualmente, cada tribunal publica as suas decisões eletronicamente. Essa coleção constitui-se de edições do Diário de Justiça em meio eletrônico a partir do ano de 2008.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Posse Gestão 2020-2022
TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.PG 2020 · Item · 22/04/2020
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Posse da nova Administração Superior do TJDFT 2020-2022. Na ocasião, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva foi empossado no cargo de Presidente do TJDFT, em ato presencial, e as desembargadoras Ana Maria Amarante Brito, Sandra De Santis e Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias tomaram posse, respectivamente nos cargos de 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente e Corregedora da Justiça do DF, em ato telepresencial. Trata-se do momento em que as desembargadoras proferem o termo de juramento .

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Ação Executiva n. 924/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.924/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva com base em 2 (duas) notas promissórias de CR$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), vencidas, protestadas e que não foram pagas. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer o principal, juros, custos e honorários. Expedido mandado de citação para pagamento sob pena de penhora. O Oficial de Justiça citou o requerido e procedeu à penhora de 1 (um) caminhão marca DIAMOND 622, ano 1952. Após audiência de instrução e julgamento, o Juízo julgou procedente o pedido e subsistente a penhora, para condenar o suplicado ao pagamento do principal mais juros e honorários. O requerente peticionou para avaliação e arrematação dos bens penhorados. As partes foram citadas para a liquidação da sentença após cálculo do contador. Não houve novas movimentações pelos litigantes e Juízo, o processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n. 5435/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5435/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Reintegração de Posse de 3 (três) alqueires da fazenda Sobradinho Mugi e Sonhen, com pedido de liminar. Após adquirir a terra, o requerente alega que, ao tentar tomar posse da propriedade, foi impedido pelo requerido, que de lá extraía areia e cascalho. Requer a reintegração e a apuração de perdas e danos. O réu não apresentou contestação. A liminar foi indeferida porque as provas nos autos não demonstravam a continuidade da perturbação da posse. O autor requereu a realização de vistoria no local e indicou perito próprio. A prova foi deferida. As partes não fizeram novas movimentações processuais. Em sentença, reconheceu-se a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cancelamento de Protesto de Título n. 5049/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5049/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Cancelamento de Protesto de Título cumulada com perdas e danos. Emitiu nota promissória, pagável na praça de Goiânia/GO, como garantia de empréstimo no valor de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros). O autor alegou que, antes do vencimento do título, obteve da gerência do banco o compromisso formal de reforma da obrigação, pagou o serviço da dívida e deixou na instituição novo título no valor do remanescente. Aduziu ter sido surpreendido pelo protesto da nota promissória anterior. O requerente buscou a gerência bancária, que devolveu o título quitado e onde se afirmou que o título só fora apontado. Requer a nulidade e o cancelamento do protesto. Só o segundo requerido apresentou contestação. Em sentença, o MM. Juiz reconheceu preliminarmente a própria competência, pois o autor acionou o cartório na pessoa do Oficial Público, sem envolver a Fazenda, de modo que não há interesse remoto da União Federal. No mérito, julgou improcedente o pedido do requerente sob o fundamento de que o fato de o protesto ter sido tomado nesta Capital e não em Goiânia não constitui nulidade insanável. Foi convalescida pela atitude do autor, quer não procurando o Oficial quando teve ciência do apontamento, quer abstendo-se de, na iminência do protesto, dirigir-se ao Juízo de Registros Públicos, quer, por fim, ter reconhecido a legitimidade com o pagamento da soma cambiária muito depois da tomada do protesto. Contudo, observou que cabe ao suplicante o direito de ver atendida a pretensão de anotar o pagamento à margem do livro de Registro de Protestos, embora incabível o cancelamento. O processo foi sentenciado em 1963 e a decisão transitou em julgado.

1ª Vara Cível de Brasília